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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013200-82.2024.8.21.0035/RS AUTOR: MARIA DA GRACA CORREA ADVOGADO(A): GERMANO LOBO MEJLER (OAB RS078751) RÉU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória em que a autora postula a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição em dobro de valores descontados de seu benefício previdenciário a título de "Contribuição ABAMSP". 1. Da revelia Citada regularmente (evento 35, ANEXO2), a parte ré não apresentou contestação no prazo legal. Diante do decurso de prazo sem contestação (evento 37), decreto a revelia da ré ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Das Provas Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as provas que pretende produzir, especificando os meios probatórios e indicando, desde logo, as testemunhas que pretende ouvir, se for o caso. Eventuais provas requeridas anteriormente deverão ser ratificadas, sob pena de não serem consideradas. Após, venham os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou o julgamento antecipado do feito.
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