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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013185-58.2026.8.24.0036/SC AUTOR: ALINE MARCELI VICENTE DE LIMA ADVOGADO(A): ANA PAULA BOEING (OAB SC041312) ADVOGADO(A): ISMAR LOMBARDI JUNIOR (OAB SC063434) ADVOGADO(A): SANCLER SOARES ADRIANO LOMBARDI (OAB SC035563) ADVOGADO(A): ANDRE OSMAR ZOCATELLI (OAB SC055297) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Assim, determino sua intimação para: 1 - informar a composição do núcleo familiar, respectivas profissões, nome e idade dos dependentes; 2 - apresentar, em relação a todo o núcleo familiar: a) cópia da carteira de trabalho; b) comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, etc.), com descrição detalhada dos ganhos em caso de trabalho informal; c) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); d) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; e) descrição dos veículos e bens imóveis de sua propriedade, com documentação comprobatória (registro de imóvel, extrato de consulta consolidada de veículo no Detran ou certidão negativa); f) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc.); 3 - apresentar, tratando-se de pessoa jurídica: a) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; d) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); e) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc); f) requerimento de recuperação judicial aceito pelo Poder Judiciário. 4 - apresentar declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei. Essa providência, além de resgatar o componente ético dos pedidos de justiça gratuita, protege a garantia constitucional, na medida em que impede o seu desvirtuamento, como flagrantemente tem ocorrido nos tempos atuais (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.046408-5, de Palhoça. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). Caso não promova a juntada dos documentos supra, a parte ativa deverá promover o pagamento das custas processuais no prazo acima mencionado, desde logo facultado o parcelamento destas despesas, em até doze vezes iguais e sucessivas por meio de GRJ, conforme Res. CM n. 03/2024, respeitado o valor mínimo de parcela definido pelo sistema, ou em doze vezes iguais e sucessivas por meio de cartão de crédito.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5013185-58.2026.8.24.0036 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 20/08/2026.
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