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TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5013116-11.2016.4.04.7200/SC REQUERENTE: SERGIO LUIZ ORTIGA ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB SC015836) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Na petição de evento 94, PET1 a parte autora manifestou seu interesse na composição da lide, requerendo a prolação de decisão saneadora para afastar a prescrição arguida pela CEF e postulando a determinação para que a ré exiba os extratos bancários da conta de poupança referentes aos meses de junho e julho de 1987 (Plano Bresser) e janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença do evento 67, SENT1 julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Em sede de embargos de declaração (evento 67, SENT1), o provimento jurisdicional foi acolhido, em parte, para adequar o dispositivo, determinando a intimação do autor para manifestar-se sobre a adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, com a expressa devolução do prazo recursal. 3. Intimada a parte autora em 15/05/2026 acerca do teor da referida decisão integrativa, o prazo de 10 (dez) dias úteis para a interposição de Recurso Inominado decorreu in albis em 29/05/2026, operando-se o trânsito em julgado formal e material em 01/06/2026. 4. Diante desse panorama, resta exaurida a prestação jurisdicional cognitiva deste Juízo, nos termos do art. 494 do CPC, não havendo espaço para a reabertura da instrução processual no escopo de atender ao pedido de exibição dos extratos bancários referentes aos anos de 1987 e 1989. 5. Ante o exposto, indefiro os requerimentos formulados na petição do evento 94. 6. Intimem-se. 7. Preclusa esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
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