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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013071-64.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: VERA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial. Considerando a procuração outorgada pela parte beneficiária diretamente aos advogados que subscrevem a inicial, retifique-se a autuação, excluindo o Sindicato do polo ativo. 2. Cumpridos os requisitos legais, defiro a justiça gratuita. Anote-se. 3. Tratando-se de cumprimento de sentença em ação coletiva, fixo os honorários advocatícios, incidentes sobre o valor devido, nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º do mesmo artigo, de acordo com o julgamento do Tema 973 dos recursos repetitivos do STJ. 4. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para os fins do art. 535 do CPC. 5. Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão. Não impugnada a execução, expeça-se requisição de pagamento, autorizado o destaque de honorários advocatícios, caso o contrato firmado pelo beneficiário tenha sido previamente juntado aos autos (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94). 6. Para simplificar e agilizar a expedição de RPV/Precatório, intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha no formato padrão do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, instituído pela Resolução Conjunta TRF4 nº. 13/2022, observando o seguinte: - utilizar a planilha-modelo disponibilizada ao público externo no menu "Tutorial" do eproc, submenu "SICAR" ou no link : https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2361& hash=22041cad6982f5980601e018198a61b, onde podem ser acessadas outras informações explicativas e os sistemas de cálculos adaptados à apresentação da planilha nesta forma padronizada; - gravar a planilha em arquivo no formato PDF ("Portable Document Format"); - anexar o arquivo na rotina de peticionamento, informando o tipo de documento "Cálculos". Advirto que, ao apresentar sua planilha apta para a requisição de pagamento, não deve calcular nenhuma atualização e nem alterar nenhum valor, eis que o sistema automaticamente calcula a atualização monetária até o pagamento. 7. Da requisição, vista às partes. 8. Do pagamento, vista à parte exequente. 9. Havendo depósito correspondente a requisição de pagamento extraorçamentária, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. 10. Satisfeito o crédito, venham conclusos para extinção.
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