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TRF3 · 10ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Nº 5012874-03.2024.4.03.6100 AUTOR: HELENA JUDITE CANDIDA LUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO - SP442696 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLARICE PEREIRA DE BRITO - SP526469 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 DESPACHO Tendo em vista as alegações da ré, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). ID 593037848: Vistas à parte autora. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido. Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Nº 5012874-03.2024.4.03.6100 AUTOR: HELENA JUDITE CANDIDA LUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO - SP442696 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLARICE PEREIRA DE BRITO - SP526469 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 DESPACHO Tendo em vista as alegações da ré, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). ID 593037848: Vistas à parte autora. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência para a resolução da demanda, sob pena de indeferimento. Fica consignada a advertência de que mero requerimento sem a indicação concreta da necessidade restará, desde já, indeferido. Ultimadas as determinações supra, não havendo requerimento visando à produção de qualquer prova, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Por sua vez, na hipótese de as partes requererem atividade probante, venham os conclusos para análise da sua necessidade e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
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