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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5012788-83.2026.8.24.0008/SC AUTOR: JANAINA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JEFFERSON KUHNEN (OAB SC048288) DESPACHO/DECISÃO 1.Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória. Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 2. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), advertindo-a de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial (art. 344 do CPC). 3. Determino que a parte requerida, no ato de sua resposta, traga aos autos a documentação necessária para o deslinde do feito, nos termos do art. 370 do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, consignando, ainda, que desde já resta deferida a inversão do ônus da prova. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra-se.
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