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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5012737-49.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: REYSLA GONCALVES PEREIRA FONTES CPF: 091.827.266-12 RÉU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.406.222/0001-65 Decisão Considerando que a dívida não foi paga, defere-se a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud. Assim sendo, acessado o sistema Sisbajud, não foram encontrados valores em nome da parte executada, conforme informações anexas. Todavia, observa-se que a parte executada está em liquidação ordinária. Vista, pois dos autos às partes para requererem o que entenderem ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 25 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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