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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012672-78.2025.8.24.0019/SCAUTOR: FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675) ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana de Oliveira Ramos em face de Marcos Rodrigues dos Santos, para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 1.196,00 (um mil cento e noventa e seis reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal, ambos desde 18/07/2025. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade). Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se.
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