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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012658-56.2023.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA CANDIDA DALL AGNOL ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao Acórdão da 6ª Turma do TRF4 (evento 10, ACOR2), a qual determinou a reabertura da instrução processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte prova documental na qual comprove (i) as atividades efetivamente exercidas e (ii) os locais1 em que a demandante laborou no cargo de professora de curso de enfermagem, no período de 01/10/1996 a 11/01/1999, na entidade inativa Fundação Centro Educacional de Enfermagem (evento 1, PROCADM11, p. 32). No mesmo prazo a parte autora poderá requerer a produção de outras provas, justificadamente. 2. Após, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. 3. Cumpridos todos os itens, retornem os autos conclusos. 1. Nesta última hipótese, como a demandante informou na petição inicial (E01, INIC1, p. 04) que laborou no Hospital Santo Antônio (dentro do setor de emergência da Santa Casa), há a possibilidade da juntada de documentação desta entidade.
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