Publicações do processo

5012649-85.2023.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim RECURSO Nº 5012649-85.2023.8.13.0027 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: JACINTO SARAIVA FREIRE CPF: 555.689.636-49 RECORRIDO(A): BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos, etc. A controvérsia cinge-se à regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor/recorrente, decorrentes de contrato de empréstimo que alega não ter contratado, bem como aos pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, julgados procedentes na origem. A questão objeto da lide está sendo objeto de exame pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.25.088778-3/000, sendo determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso no sistema de Juizados Especiais no Estado de Minas Gerais que versem sobre a mesma matéria e cuja instrução probatória já se encontre encerrada (art. 982, I, do CPC). Logo, no caso em exame, deve ser aplicado o entendimento ora aventado, eis que o referido Incidente de Uniformização de Jurisprudência discute a controvérsia acerca de: “existência de dano moral em desconto indevido de benefício previdenciário, este como renda de subsistência e acerca da utilização de dados pessoais sem a anuência/autorização para desconto em folha de pagamento.”. Desse modo, considerando que a pretensão autoral será discutida em incidente submetido à sistemática de uniformização de jurisprudência, admitido em 16/06/2025 pela Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, Desembargadora Lílian Maciel, revela-se prudente e mandatória a suspensão do feito, até a resolução da questão pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Assim, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento final do incidente supramencionado. Dê-se ciência às partes. Sobrevindo julgamento, comuniquem-se as partes acerca da sentença e, após, venham-me conclusos para análise do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito (Relatora) - Avenida Francisco Sales, 1446, 8ºAndar, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.