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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5012469-87.2023.8.24.0019/SC AUTOR: JOSE DANILO SANTOS LIMA ADVOGADO(A): DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB MT011386O) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o presente feito já se encontra definitivamente julgado, promova-se o arquivamento definitivo dos autos. Reputo prejudicado o pedido formulado no evento 117, porquanto eventual requerimento de cumprimento de sentença deve se dar em autos próprios, nos termos da Orientação n. 56, da Corregedoria-Geral da Justiça. Ademais, a instauração do incidente dispensa o adiamento de custas ou até mesmo o cadastro das partes, bastando que o advogado associado ao processo clique em "Cadastrar Cumprimento" - opção que está disponível na capa do processo - confirme as informações e anexe os documentos. O manual está disponível no seguinte link: Cumprimento-de-Senten%C3%A7a--1.pdf/f30870c4-b724-dbbc-3c1f-cdd79edda81c?t=1732740573142">Manual Peticionamento Inicial – Cumprimento de Sentença. Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas diretamente com o cartório judicial. Intime-se.
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