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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012314-70.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE: VITALAC INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADVOGADO(A): GREGORIO ZIROLDO FERREIRA (OAB SP471590) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das informações prestadas pelo Coordenador(a)-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (evento 46, INF_MSEG1) e da manifestação da União (evento 47, PET1), reconheço a ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Maringá e do Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo - COCAJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Brasília e determino sua substituição pelo DELEGADO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 09 - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA. Retifique-se a autuação. Intimem-se. 2. Em seguida, notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as necessárias informações. Na mesma oportunidade, intime-a, com urgência, da liminar deferida no evento 9, DESPADEC1. 3. Após, devolvam-me conclusos para sentença.
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