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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012256-60.2026.8.21.0019/RS REQUERENTE: VADAIR ERNESTO BOSCHETTI ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) REQUERENTE: ANI JAQUELINI BOSCHETTI ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) REQUERENTE: JOISSON DA SILVA HENCHEN ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela embargante, pois cabíveis e tempestivos, mas DESACOLHO o recurso, uma vez que inexiste na decisão recorrida qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Observo que a embargante, em verdade, pretende discutir a decisão, em face de sua discordância com os fundamentos proferidos pelo Magistrado, pretendendo seja revisto o posicionamento do Juízo, o que é descabido em sede de aclaratórios. Ao contrário do arguido pelo embargante, não há cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado da lide implica indeferimento implícito da prova requerida, sendo o magistrado o destinatário final da prova, com competência para indeferir diligências desnecessárias. Constam da sentença as razões pelas quais o pedido da autora foi acolhido, estando a fundamentação em consonância com a legislação pertinente, em especial, com o entendimento das Turmas Recursais e do TJRS, não havendo motivos para a insurgência, o que impede o seu acolhimento, uma vez que os aclaratórios não servem para rediscutir a matéria. Assim a pretensão da embargante não pode ser atacada pela via eleita, havendo outros meios adequados para discutir sua inconformidade que não os embargos de declaração.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5012256-60.2026.8.21.0019/RSRELATOR: CARLOS FERNANDO NOSCHANG JUNIOR REQUERENTE: VADAIR ERNESTO BOSCHETTI ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) REQUERENTE: ANI JAQUELINI BOSCHETTI ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) REQUERENTE: JOISSON DA SILVA HENCHEN ADVOGADO(A): EDEGAR VALDECIR ARGOLO (OAB RS110641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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