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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012178-16.2022.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo Rossi EXEQUENTE: RODRIGO CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242) ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 227 - 26/08/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012178-16.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE: RODRIGO CORREA DE SOUZA ADVOGADO(A): HILDA ELISE ALVES (OAB SC049242) ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO I- Diante do pedido feito pela parte exequente (evento 220.1), DEFIRO a inclusão de restrição de crédito no nome da parte executada, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Cientifique-se a parte credora de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente nos casos de pagamento da dívida, garantia da execução ou extinção da execução a qualquer título (art. 782, § 4º, do CPC), cabendo-lhe comunicar nos autos a ocorrência das hipóteses acima elencadas, no prazo máximo de 30 dias a contar de sua ciência, sob as penas da lei. Fica o Cartório desde logo autorizado a tomar as providências cabíveis para o levantamento da restrição junto ao sistema SERASAJUD, no caso de pedido formulado nos autos pela parte exequente, sem a necessidade de nova conclusão. II- DEFIRO o pedido de consulta ao sistema PREVJUD (evento 220.1). Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. III- Em caso de inércia, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
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