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TRF4 · 2ª Turma Recursal do Paraná · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5012172-03.2025.4.04.7003/PR RECORRENTE: OSVALDO LEAL (AUTOR) ADVOGADO(A): KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no art. 8º da Portaria nº 2647, de 21 de outubro de 2014, dos Juízes Federais Presidentes das Turmas Recursais do Paraná, INTIMO o(a) procurador(a) subscritor(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça os termos do petitório retro. *II - DOS ATOS DE SECRETARIA Além dos atos processuais constantes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, aplicáveis à espécie, os Servidores dos Gabinetes das Turmas e da Divisão de Apoio às Turmas Recursais-PR ficam autorizados a praticar (nos processos físicos e nos eletrônicos, no que couber), mediante atos ordinatórios, os seguintes atos processuais, independentemente de despacho judicial: (...) Art.8º. A renovação da intimação da parte para atendimento dos exatos termos da determinação judicial, no caso de prazos judiciais, quando houver peticionamento incoerente com a determinação, for juntado documento impertinente ou ilegível
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