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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012117-44.2026.8.21.0008/RS AUTOR: MARCIA ROBERTA FRANCO ADVOGADO(A): GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a contestação e a réplica, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (evento 20). A parte autora manifestou desinteresse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado do mérito (evento 25), ao passo que a parte ré igualmente dispensou a dilação probatória, reiterando os termos da contestação (evento 28). Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a fase instrutória. Considerando que a controvérsia objeto da demanda está abrangida pelo Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça e pelo IRDR nº 22 deste Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264/STJ e a consequente liberação dos processos suspensos. Intimem-se. Diligências legais.
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