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TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012076-28.2024.4.04.7001/PR AUTOR: EVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIA VANINI LEITE (OAB PR039822) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação do procedimento do Juizado Especial Cível proposta por EVA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de pensão por morte em decorrência do óbito de seu companheiro, ANTONIO DA LUZ RIBEIRO, ocorrido em 22.08.2008. 2. Compulsando os autos, verifico que o procedimento administrativo juntado aos autos evento 1, PROCADM7 teve como requerentes apenas os filhos do falecido, constando a autora somente como representante legal. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), promover a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), com o objetivo de: (a) informar se efetuou requerimento administrativo em nome próprio, devendo, em caso positivo, juntar a integralidade do procedimento administrativo correspondente. 3. Atendidas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
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