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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5012014-40.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA CHIARI CPF: 390.734.246-15 e outros RÉU: NILTON GERALDO ALVES CPF: 252.903.986-00 e outros DECISÃO Cinge-se o ponto controvertido na verificação da existência de negócio jurídico a ensejar lavratura de escritura pública mediante adjudicação compulsória. Para esclarecer a questão, defiro a prova testemunhal requerida em ID 10551547999. Designo o dia 17 de novembro de 2026, às 15h30, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da legislação processual vigente. A intimação pessoal deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4o, do CPC, sob pena de preclusão. Quanto à intimação das testemunhas, deverão os procuradores observar o disposto no artigo 455 do CPC, devendo constar da carta-convite todas as informações necessárias à audiência, especialmente local, data e horário de realização do ato. A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves. Defiro, contudo, a participação por videoconferência às partes, testemunhas e procuradores que residam em comarca diversa ou que comprovem impossibilidade de comparecimento presencial, desde que haja requerimento prévio nos autos. Os Advogados Públicos e os representantes do Ministério Público poderão optar pela participação no ato de forma presencial ou por videoconferência. Havendo testemunha que seja servidor público ou militar, hipótese em que a intimação deverá ocorrer mediante requisição ao chefe da repartição ou ao comando da corporação em que servir, nos termos do artigo 455, §4o, do CPC, deverá o advogado informar tal circunstância nos autos, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
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