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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
NOMEAÇÃO DE ADVOGADO Nº 5011993-90.2025.8.13.0114/MG REQUERENTE: KARINE GABRIELE DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SILMARA AMANCIO PINHEIRO (OAB MG237549) DECISÃO Vistos, etc. A i. advogada dativa Dra. Silmara Amancio Pinheiro, nomeada para atuar em favor de Miriam Venancio da Silva, esclareceu que, ao manter contato com a assistida, verificou que a verdadeira titular do direito material é sua filha, Karine Gabriela da Silva de Oliveira. Relatou que a pretensão decorre de suposto constrangimento sofrido por Karine, que teria sido acusada de furto em estabelecimento do Supermercados BH, fato que lhe causou humilhação e danos morais. Explicou que, à época dos acontecimentos, Karine era menor de idade, motivo pelo qual o pedido de assistência judiciária e a nomeação da advogada foram realizados em nome da genitora, sua representante legal. Informou, contudo, que Karine atualmente atingiu a maioridade civil, passando a possuir plena capacidade processual para demandar em nome próprio, permanecendo, entretanto, em situação de hipossuficiência econômica que justifica a manutenção da assistência judiciária gratuita e da atuação de advogada dativa. Diante disso, requereu a retificação da parte assistida para que passe a constar Karine Gabriela da Silva de Oliveira como titular da pretensão, com a extensão da nomeação da patrona para representá-la no mesmo procedimento, autorizando o ajuizamento da ação indenizatória em seu nome. Subsidiariamente, pleiteou que, caso o Juízo entenda necessária nova nomeação, seja a interessada intimada para as providências cabíveis. Promova a Secretaria a intimação, via telefônica, da jurisdicionada Karine Gabriela da Silva de Oliveira para, em 15 dias, comparecer em balcão de Secretaria munida de seus documentos pessoais e comprovantes de renda e despesas para formalizar pedido de nomeação de advogado em seu favor, sob pena de remessa do feito ao arquivo. Decorrido o prazo dado, ao arquivo. Do contrário, formalizado o pedido administrativo e atestado que a jurisdicionada possui renda líquida inferior a três salários mínimos, desde já, sem que necessária nova conclusão, fica autorizada a retificação do polo ativo, para que nele seja incluído Karine Gabriela da Silva de Oliveira em lugar de sua mãe Miriam Venancio da Silva, elastecendo-se a nomeação da i. causídica Dra. Silmara Amancio Pinheiro para manejo da ação judicial cabível. Cumpra-se. Ibirité, 09 de julho de 2026. BDD
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