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TRF3 · Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5011941-74.2022.4.03.6302 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: ELIETE ARCANJA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso interposto sob a forma de Incidente Regional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, modalidade recursal própria do rito dos Juizados Especiais Federais, prevista na Lei n.º 10.259/2001. Ocorre que os presentes autos tramitam sob o rito comum, na Justiça Federal, no qual o referido incidente é incabível. O pedido de uniformização pressupõe, necessariamente, a existência de divergência entre decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais — hipótese inocorrente no caso em exame. Posto isto, NÃO CONHEÇO do incidente. Certifique-se o trânsito em julgado. Baixem-se os autos. Intimem-se. JULIANA WOJTOWICZ Juíza Federal
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