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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · Outros
Processo 5011881-04.2026.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 08/09/2026.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011881-04.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JAIR WENSING FILHO ADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 829, § 1°, do CPC). 1.1- A citação de pessoas jurídicas deverá ser feita no domicílio eletrônico, conforme Resolução n. 455/22/CNJ. 1.2- Restando sem êxito, expeça-se AR-MP ou mandado de citação. 2- Realizada a citação da parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos planilha com o valor atualizado da dívida, requerendo o que de direito. Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 3- Cumpra-se.
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