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5011874-11.2025.8.24.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5011874-11.2025.8.24.0022/SC AUTOR: NATALINO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação favorável da parte autora, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, os cálculos apresentados pelo INSS. 2. Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte executada, com o qual a parte exequente concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3. EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, de acordo com o valor, para pagamento do valor principal e honorários. 4. Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores. Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (se depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a manifestação pela satisfação do débito, arquivem-se os autos.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011874-11.2025.8.24.0022/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO AUTOR: NATALINO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 02/09/2026 - PETIÇÃO

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