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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011796-14.2024.8.21.0029/RS AUTOR: CLEDI APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES (OAB RS127815) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO -SUSPENSÃO, tema 1414 - STJ: É o caso de suspensão do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.224.599/PE, nos seguintes termos: Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ● SUSPENDA-SE o processo até o julgamento do Tema 1.414 pelo STJ.
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