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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011769-40.2022.8.24.0054/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) EXECUTADO: MOACIR SCHNEIDER ADVOGADO(A): ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) EXECUTADO: JAMES SCHNEIDER ADVOGADO(A): ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando a parte executada com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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