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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011715-33.2014.4.04.7204/SC EXEQUENTE: MERCEDE FELTRIN FABRIS (Sucessão) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: VALTER MATHEUS FABRIS (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: VANDA MARIA FABRIS FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: VENICIO MARIO FABRIS (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: VERA MONICA FABRIS SORATTO (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: VIVIANI MARCIA FABRIS (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXEQUENTE: WILSON MAURICIO FABRIS (Sucessor) ADVOGADO(A): MONICA DUCIONI DE STEFANI (OAB SC012184) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 162, § 4, do Código de Processo Civil, com fulcro na Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença, este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC. Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência, conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela, admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados, conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
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