Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão
RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5011697-83.2025.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS RECORRIDO: MARCIA ELEONORA COUTO COLLAZZO GONCALVES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JAIR FERNANDES DE BARROS (OAB RS041677) EMENTA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Uruguaiana contra sentença que condenou o ente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da manutenção indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes após parcelamento de débito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há cinco questões em discussão: (i) ilegitimidade passiva do Município; (ii) falta de interesse de agir da autora; (iii) exercício regular de direito pelo Município; (iv) culpa exclusiva da vítima pelo inadimplemento de parcelas do acordo; (v) inexistência de dano moral in re ipsa e pedido de redução do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ilegitimidade passiva não se sustenta, pois o Município, ao solicitar a inscrição, assumiu o dever de comunicar o parcelamento e requerer a baixa da restrição. 2. O interesse de agir da autora está presente, pois a pretensão indenizatória não seria examinada nos autos das execuções fiscais. 3. O exercício regular de direito não abrange a manutenção da restrição após a suspensão da exigibilidade do crédito, configurando omissão do Município. 4. A culpa exclusiva da vítima não se aplica, pois a omissão do Município antecede o inadimplemento temporário da autora. 5. O dano moral é presumido pela manutenção indevida da inscrição, e o valor fixado é proporcional, considerando a gravidade da omissão e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes após a suspensão da exigibilidade do crédito tributário configura ato ilícito, ensejando indenização por danos morais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 782, § 3º; CTN, art. 151, inc. VI. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 18 de agosto de 2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.