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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro PROAD Nº 202609000779234 Assunto: Solicitação de autorização para realização de mutirão previdenciário DESPACHO Trata-se de expediente instaurado a partir do Ofício nº 0831/2026 – GAB, subscrito pela Magistrada titular da 1ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, Dra Luana Veloso Gonçalves Godinho, por meio do qual solicita autorização, em caráter excepcional, para a realização de mutirão previdenciário nas dependências do Fórum, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, no horário das 08:00 às 18:00 horas (evento 01). Relata a Magistrado que há cerca de 80 (oitenta) processos previdenciários referentes a ações contra o Município de Águas Lindas de Goiás e contra a Autarquia Previdenciária Federal, o INSS, todos aguardando a realização de perícia médica, prova indispensável ao regular prosseguimento e julgamento das demandas. No evento nº 02, foram juntados documentos que comprovam as buscas e diligências realizadas, sem êxito, pelo Gestor de Escrivania da 1ª Vara de Fazendas Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) DESPACHO Nº 000026/2026 Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumentoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca, Jason Trevisan Torres, bem como pelo perito nomeado nos respectivos processos. O pedido fundamenta-se na orientação expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás o Ofício Circular n.º 10/2026, com base na decisão proferida no PROAD nº 202511000687180, o qual orientou os Magistrados e Magistradas no âmbito do 1º Grau de Jurisdição quanto à vedação de utilização de salas das Equipes Interprofissionais e de outras dependências dos fóruns para a realização de perícias por profissionais autônomos nomeados por meio do Banco de Peritos, considerando que tais profissionais não são servidores públicos e a cessão do espaço físico do Judiciário para suas atividades particulares configuraria desvio de finalidade do patrimônio público, além de gerar risco de estabelecimento de vínculo jurídico/trabalhista. Destaca-se que a referida orientação prevê como única exceção a utilização dos espaços para a realização de depoimento e/ou escuta especializada de criança e/ou adolescente, em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017. Não obstante, em recente decisão proferida nos autos do Proad n° 202511000687180, que deu origem ao Ofício Circular n.º 10/2026, foi determinada a expedição de Ofício Circular complementar, com as seguintes orientações: “1) Permanece vedada, como regra geral, a utilização das salas das Equipes Interprofissionais e/ou outras salas localizadas nas dependências dos prédios dos fóruns, para utilização pelos peritos cadastrados/nomeados por meio do Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumentoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro Banco de Peritos desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos e exceções estabelecidas no Ofício Circular n.º 10/2026; 2) Em caráter excepcional e temporário, poderá ser concedido pelo(a) Diretor(a) do Foro, mediante decisão fundamentada, a autorização para o uso quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a. comprovação, por meio de certidão ou despacho do(a) Diretor(a) do Foro, da inexistência ou inviabilidade prática de alternativas na localidade para a realização da perícia (ex.: ausência de consultórios para locação, inexistência de PID ou localização que dificulte sobremaneira o acesso dos jurisdicionados, especialmente os hipossuficientes); b. a solicitação de uso deve ser feita com antecedência razoável pelo perito ou pela unidade judicial, preferencialmente para a realização concentrada de múltiplos atos periciais (mutirões); c. a autorização estará condicionada à disponibilidade de espaço e não poderá, em nenhuma hipótese, conflitar com o cronograma de atividades das equipes do Poder Judiciário, em especial das Equipes Interprofissionais Forenses, que têm prioridade absoluta. 3) Fica estabelecido que a autorização excepcional não estabelece vínculo do perito com o Tribunal de Justiça, sendo sua responsabilidade zelar pelo espaço e utilizar seus próprios materiais de trabalho 4) Oriento aos Diretores de Foro que busquem, sempre que possível, Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumentoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro alternativas para a solução da questão, podendo para tanto utilizarem-se das estruturas dos Pontos de Inclusão Digital e/ou ainda, tentarem a formalização de parcerias locais, com integrantes dos Poderes Públicos Municipal e/ou até mesmo com a OAB para melhor solução da questão.” Nesse contexto, a solicitação apresentada pela magistrada refere-se à realização de perícias médicas em ações previdenciárias. Conforme estabelecido pelas diretrizes administrativas da Corregedoria- Geral da Justiça, a cessão de espaço físico para profissionais autônomos constitui medida estritamente excepcional, cujo deferimento está condicionado ao preenchimento cumulativo de requisitos específicos. Dentre as exigências normativas, destaca-se a necessidade de comprovação, por meio de certidão ou despacho da Direção do Foro, da inexistência ou inviabilidade prática de alternativas na localidade para a realização dos atos periciais (tais como a ausência de consultórios para locação, a inexistência de Pontos de Inclusão Digital ou fatores locais que dificultem severamente o acesso dos jurisdicionados hipossuficientes). Nesse contexto, cumpre destacar que, na decisão proferida nos autos do PROAD nº 202607000759537, esta Diretoria do Foro determinou a realização de diligências destinadas à busca de possíveis parcerias locais, com órgãos públicos municipais ou entidades de classe, conforme facultado pelas diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de encontrar alternativa adequada para a Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumentoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro realização do mutirão fora das dependências do Fórum ou em conformidade com as normas de regência. As diligências foram realizadas, tendo a OAB/GO – Subseção de Águas Lindas de Goiás disponibilizado espaço em sua sede para a realização das perícias pelos profissionais nomeados por meio do Banco de Peritos. A entidade, contudo, solicitou que as designações sejam encaminhadas com antecedência, contendo as respectivas datas e horários, de modo a possibilitar a adequada organização do espaço e, especialmente, a compatibilização das perícias com os demais atendimentos e atividades desenvolvidos na sede da Subseção. Assim, diante da existência de alternativa concreta e adequada para a realização das perícias, mostra-se desnecessária, no caso, a utilização excepcional das dependências do Fórum, sobretudo porque a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça estabelece a busca, sempre que possível, de soluções alternativas mediante parcerias locais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de utilização das dependências do Fórum formulado pelo Juízo da 1ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca para a realização do mutirão previdenciário nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, tendo em vista a disponibilidade de espaço oferecido pela OAB/GO – Subseção de Águas Lindas de Goiás para a realização das perícias em Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumentoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Águas Lindas de Goiás Diretoria do Foro sua sede. Determino, ainda, as seguintes diligências: a) cientifique-se o Juízo solicitante, na pessoa da Magistrada Dra. Luana Veloso Gonçalves Godinho, encaminhando-lhe cópia desta decisão; b) quando forem designadas as perícias médicas nos 80 (oitenta) processos, a Escrivania da 1ª Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental desta Comarca deverá comunicar previamente à OAB/GO – Subseção de Águas Lindas de Goiás as respectivas datas e horários, para fins de organização e disponibilização do espaço. Cumpra-se. Após, arquive-se. Águas Lindas de Goiás, 11 de setembro de 2026. Sarah de Carvalho Nocrato Juíza de Direito Diretora do Foro Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) Conferido com o original por: DANIELLA PEREIRA LISBOA, SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO, em 14/09/2026 às 14:29. Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento Sarah de Carvalho Nocrato Assinado de forma digital por Sarah de Carvalho Nocrato Dados: 2026.09.14 14:13:32 -03'00'AUTENTICAÇÃO(ÕES) ELETRÔNICA(S) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Para validar este documento informe o código 132874343079 no endereço https://proad-v2.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento Nº Processo PROAD: 202609000779234 (Evento nº 3) DANIELLA PEREIRA LISBOA SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA DO FORO AGUAS LINDAS DE GOIAS DIRETORIA DO FORO Assinatura CONFIRMADA em 14/09/2026 às 14:29 Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás Quadra 25, nº 03 A1, Jardim Querência, Águas Lindas-GO, CEP: 72910729 e-Mail: aguaslindas@oab.org.br Telefone: 61- 3774-0320 OFÍCIO Nº 33/2026 – OAB Subseção Águas Lindas de Goiás Águas Lindas de Goiás, 03 de setembro de 2026. À Excelentíssima, Dra. Sarah de Carvalho Nocrato Juíza de Direito- Diretora do Foro De Águas Lindas-GO Assunto: Disponibilização de espaço para atendimento de peritos nomeados Prezada Excelentíssima, Dra. Sarah, Cumprimentando-a cordialmente, em atenção ao Ofício nº 181/2026 – SDF, informo que a OAB/GO – Subseção de Águas Lindas de Goiás disponibilizará espaço em sua sede para a realização das perícias pelos profissionais nomeados por meio do Banco de Peritos. A Subseção reafirma seu compromisso com a colaboração institucional e com a adoção de medidas que contribuam para o acesso à Justiça e para a adequada prestação jurisdicional, colocando-se sempre à disposição para contribuir com as demandas que beneficiem a advocacia e a sociedade de Águas Lindas de Goiás. Para melhor organização do espaço e, especialmente, para que possamos compatibilizar a realização das perícias com os demais atendimentos e atividades desenvolvidas na sede da Subseção, solicitamos, sempre que possível, que as designações sejam encaminhadas com antecedência, contendo as respectivas datas e horários. Dessa forma, poderemos realizar a organização prévia do ambiente e garantir que o atendimento aos peritos ocorra de maneira adequada, sem prejuízo das demais atividades institucionais. Agradeço a confiança e a parceria institucional, reiterando que a OAB/GO – Subseção de Águas Lindas de Goiás permanece à disposição para colaborar, dentro de suas possibilidades, com iniciativas que promovam a efetividade da Justiça e atendam aos interesses da população. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Dra. Soraia Batista Silva de Castro Presidente- OAB Subseção Águas Lindas de Goiás Assinado digitalmente por SORAIA BATISTA SILVA DE CASTRO:03245569181 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= AC VALID RFB V5, OU=AR CERTDATA, OU= Presencial, OU=16986332000127, CN=SORAIA BATISTA SILVA DE CASTRO:03245569181 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.04 13:52:11-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 SORAIA BATISTA SILVA DE CASTRO:0324556 9181
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