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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011620-46.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE: DANIELA SCHIRMER PEREIRA ADVOGADO(A): PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Fica mantido o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente na fase de conhecimento. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito. Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, será iniciado automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação. No silêncio, intime-se a parte credora para, querendo, juntar memória de cálculo com a inclusão da penalidade e dos honorários ora fixados e requerer o prosseguimento. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para manifestar-se em 15 (dias) dias.
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