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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011585-93.2026.8.24.0038/SCAUTOR: FUNERARIA SANTA ALBERTINA LTDA ADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Municipal n. 8.220/2016, autorizando a autora a atuar no ramo de serviços funerários no Município de Joinville, inclusive quanto ao translado intermunicipal de cadáveres, independentemente da localização de sua sede, mantidas as demais exigências legais e sanitárias aplicáveis. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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