Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011414-04.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO JOSE DE MIRANDA ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) SENTENÇA Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para sanar os erros materiais apontados, nos seguintes termos: a.1) Na fundamentação e no dispositivo da sentença (alínea "a"), onde se lê: "período de 17/10/1984 e 07/01/1985", leia-se: "período de 07/01/1985 a 30/03/1985"; a.2) Na alínea "b" do dispositivo da sentença, onde se lê: "Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial NB 212.135.139-0", leia-se: "Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 212.135.139-0"; b) REJEITO os embargos de declaração quanto aos demais pedidos, mantendo integralmente incólumes todos os demais termos e conclusões da sentença embargada.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.