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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011355-96.2026.4.04.7004/PR AUTOR: MARIA NETA DA SILVA ADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) demandante para, no prazo de 30 dias, colher e anexar aos autos os vídeos com os depoimentos da parte autora e das testemunhas, com seus respectivos documentos pessoais, visando aparelhar o processo com a prova oral, que será considerada tanto para eventual proposta de acordo pelo INSS quanto para o julgamento da causa, se frustrada a conciliação, na forma da Recomendação nº 1/2025 do CJF. No mesmo prazo, deverá anexar cópia de sua certidão de casamento e da CTPS do cônjuge, além de esgotar a produção de prova documental para os demais períodos. 2. Juntados os vídeos pela parte autora, CITE-SE o réu para, no prazo de 30 dias, oferecer resposta e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Havendo intenção de produzir provas, estas deverão ser indicadas e devidamente justificadas. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. Na oportunidade, a autarquia poderá apresentar elementos de prova e argumentos que infirmem a prova testemunhal apresentada pela parte autora, notadamente consultas a sistemas internos sobre as pessoas inquiridas e indicadas como componentes do grupo familiar da parte demandante. Também no mesmo prazo, poderá requerer a suspensão do processo por até 60 dias para realizar Justificação Administrativa. Poderá, ainda, oferecer proposta de acordo. Nesse caso, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 05 dias. Eventual RECUSA deverá ser devidamente fundamentada, para que o magistrado possa exercer o controle jurisdicional dos atos processuais. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, devendo especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as. Requerimentos genéricos de produção de provas não serão admitidos. 4. Cientifique-se a parte autora de que o pedido de assistência judiciária gratuita será examinado em sentença, tendo em vista que a tramitação do processo em primeira instância no Juizado Especial Federal independe do recolhimento de custas, despesas e honorários. 5. Anote-se, se for o caso, a tramitação prioritária aos processos com preferência legal, tais como o mandado de segurança (art. 20 da Lei n. 12.016/2009) e os que envolverem pessoa maior de 60 anos (art. 71 do Estatuto do Idoso) ou pessoa com deficiência (art. 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). 6. Oportunamente, devolvam-me os autos conclusos. Promovam-se as diligências necessárias.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Outros
Processo 5011355-96.2026.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 10/09/2026.
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