Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5011216-41.2022.8.24.0038/SC REQUERENTE: RAIMUNDO GLOCK (Espólio) ADVOGADO(A): ELOISA SPREDEMANN DA CRUZ (OAB SC036601) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE MOY (OAB SC008149) ADVOGADO(A): WILSON AVILA MOY (OAB SC027896) ADVOGADO(A): DEISI ANGELA MOY (OAB SC033242) REQUERIDO: VALDEMAR KNIESS ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: SALVIO MOSER ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: MARIA SALETTI KNIESS ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: MARIA GORETI RICH ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: LEOCLECIO MOSER JUNIOR ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO MOSER ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: SALESIO RICH ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) REQUERIDO: ARECIO JOSE MOSER ADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SALESIO RICH, CPF: 293.***.***-87, endereço: RUA CORONEL CAMACHO, 320, CASA - IRIRIU - 89227501, Joinville/SC. Prazo do Edital: 20 dias. JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA, brasileiro, Leiloeiro Oficial do Estado de Santa Catarina, matriculado na JUCESC sob o número 417, devidamente nomeado, LEVARÁ E VENDERÁ EM LEILÃO, de forma online através da plataforma www.renovarleiloes.com.br, os lotes abaixo, nos dias, horários e valores seguintes: 1º LEILÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2026 – SEGUNDA-FEIRA – 15 HORAS. LANCE MÍNIMO: VALOR DE AVALIAÇÃO (DESCRITO NO LOTE). 2º LEILÃO: 13 DE NOVEMBRO DE 2026 – SEXTA-FEIRA – 15 HORAS LANCE MÍNIMO: DESCRITO NO LOTE. LOTE 01 – IMÓVEL URBANO, COM 610,50M², MATRÍCULA 48.888, CRI DE JOINVILLE – SC. COMITENTE: 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – SC PROCESSO Nº 5011216-41.2022.8.24.0038 REQUERENTE: RAIMUNDO GLOCK (Espólio) REQUERIDO: VALDEMAR KNIESS REQUERIDO: SALVIO MOSER REQUERIDO: MARIA SALETTI KNIESS REQUERIDO: MARIA GORETI RICH REQUERIDO: LEOCLECIO MOSER JUNIOR REQUERIDO: CARLOS FERNANDO MOSER REQUERIDO: SALESIO RICH REQUERIDO: ARECIO JOSE MOSER VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) LANCE MÍNIMO SEGUNDO LEILÃO: 90% DA AVALIAÇÃO DÉBITOS ATUALIZADOS: SEM DÉBITOS / ATUALIZADO ATÉ 18/08/2026 RESTRIÇÕES: INDISPONIBILIDADE DE BENS – AV-14 / ATUALIZADO ATÉ 18/08/2026 I- Para participação no leilão, deverá o interessado solicitar seu credenciamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas até a data de início do leilão, realizando seu cadastro junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br. II- O pagamento integral do valor do bem deverá ocorrer em até 24 horas após o leilão, através da quitação de guia de depósito judicial enviada ao arrematante pela equipe de suporte do leiloeiro. III- Sobre o valor da arrematação será acrescido o percentual de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) a título de comissionamento do leiloeiro – variável de acordo com o lote em leilão, bem como despesas do leiloeiro - valores que estão devidamente informados na plataforma e devem ser quitados no mesmo dia do leilão. O pagamento deverá ocorrer através de depósito ou transferência para a conta indicada pelo leiloeiro. IV- Para o caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, a homologação da arrematação ficará condicionada ao cumprimento da ordem de entrega do bem ao arrematante, podendo ele, no caso de não localização do bem ou descumprimento da ordem pelo depositário, desistir da arrematação, solicitando diretamente ao judiciário, através de procurador constituído nos autos, a devolução do valor pago a título de arrematação. O depositário que não entregar estará sujeito às penalidades do crime previsto no artigo 330 do Código penal. V- No caso de bens móveis que não estejam depositados com o leiloeiro, expedida a ordem de entrega, deverá o arrematante providenciar os meios necessários para remoção e depósito do bem, sem nenhuma vinculação com estrutura física e realização de diligências por parte do leiloeiro. Ainda, até o efetivo cumprimento da ordem de entrega, deverá o valor da arrematação ficar depositado junto ao processo, sendo permitido seu levantamento pela parte credora somente depois de cumprida a ordem de entrega do bem ao arrematante e, por consequência, perfectibilizada a arrematação. Rodovia RS-344, 8717. Bairro Ortiz Santo Ângelo – RS CEP 98.801-285 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 contato@renovarleiloes.com.br www.renovarleiloes.com.br VI- No caso de desistência da arrematação em razão de não ser localizado ou não ser cumprida a ordem de entrega do bem, o arrematante não terá direito ao reembolso de comissão e demais despesas devidas ao leiloeiro. VII- O presente edital – fisicamente afixado na sede da Comarca e no mural da sede do leiloeiro, eletronicamente divulgado na plataforma virtual do leiloeiro (www.renovarleiloes.com.br), supre todas as intimações obrigatórias relacionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. VIII- Nos termos do artigo 891 Código de Processo Civil, não serão aceitos lances que ofereçam preços abaixo dos estipulados pelo (a) magistrado (a) e constantes no edital. Ainda, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, inexistindo valor mínimo fixado pelo(a) magistrado(o), considera-se vil valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. IX- Nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil, terá preferência na arrematação o licitante que propuser arrematar a integralidade dos lotes, desde que ofereça o valor de avaliação para os bens que não tiverem lances e, valor igual ao maior lance para os que tiverem mais de uma oferta. X- Nos termos do artigo 895 Código de Processo Civil, é permitida a compra parcelada, com propostas materializadas antes do início da primeira praça – por preço não inferir ao de avaliação, e antes do início da segunda praça – por preço que não seja considerado vil, sendo que apresentação de propostas parceladas não suspendem a realização dos leilões, já que o lance com pagamento à vista prevalece sobre o parcelado. A homologação da venda parcelada será efetivada pelo(a) magistrado(o), condicionada ao pagamento da comissão do leiloeiro. No caso de aquisição parcelada, a guia para pagamento mensal deverá ser requerida pelo arrematante diretamente junto ao Fórum, devendo ser pago ao leiloeiro, no dia do leilão, somente o valor de entrada (25%) e sua comissão. Ainda, ressalta-se que terá preferência na arrematação aquele que ofertar pagamento à vista, mesmo que seu lance não supere o lance dado na forma parcelada, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. XI- O arrematante assume total responsabilidade sobre as condições em que se encontram os bens, não cabendo sob nenhuma hipótese, devoluções, pedidos de ressarcimentos entre outras reclamações de qualquer natureza, eis que são vendidos exatamente no estado em que se encontram. No que tange aos bens móveis, é de total responsabilidade do arrematante vistoriar junto ao depósito do leiloeiro quando lá estiverem armazenados, ou, arrematar por sua total conta e risco nos casos em que não estiverem depositados com o leiloeiro, sem direito a nenhum tipo de reclamação. Para os bens imóveis, deverá o arrematante buscar informações em órgãos ou empresas competentes quanto a eventuais débitos, restrições, ocupação, localização e real estado do bem, além de, para os casos de bens imóveis que não estejam devidamente demarcados ou regularizados, promover a competente ação demarcatória ou regulatória, tudo por sua conta e risco, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro oficial. Do mesmo modo, a imissão da posse de imóveis ocupados, é diligência a ser promovida pelo arrematante, seja na esfera extrajudicial ou judicial, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro. XII- Eventuais débitos e obrigações anteriores à arrematação, relacionadas a qualquer tipo de bem – sejam eles móveis ou imóveis, descritos ou não neste edital, que não forem excluídos ou cancelados por ordem judicial, serão de obrigação do arrematante, cabendo única a exclusivamente ao arrematante diligenciar junto ao judiciário postulando o que lhe for de direito, sem possibilidade de qualquer postulação ou reclamação junto ao leiloeiro. No que tange aos impostos de qualquer natureza, via de regra será aplicado o Parágrafo Único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, onde as obrigações de impostos anteriores ao leilão – regra aplicável aos bens imóveis, bem como bens móveis por analogia – poderão ser descontados do fruto do leilão, dependendo de ordem judicial para tanto, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro. XIII- Nos termos do artigo 901 e parágrafos do Código de Processo Civil, no caso de bens móveis, a ordem de entrega do bem e no caso de bens imóveis, a imissão na posse do bem, bem como a documentação para registros e transferências nos órgãos competentes e, ainda, cancelamento de eventuais restrições ou débitos anteriormente informadas, dependem de ordem judicial, seguindo o normal fluxo de trabalho do judiciário, sem nenhuma vinculação com o leiloeiro, devendo o arrematante de forma pessoal ou através de procurador constituído, diligenciar no que entender necessário a fim de tomar posse, registrar o bem em seu nome e baixar eventuais restrições ou débitos. XIV- Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, o presente edital além de afixado na sede do juízo, está disponível junto à plataforma www.renovarleiloes.com.br, a fim de dar ampla e total publicidade e divulgação, bem como explicitar todo regramento para participação dos interessados licitantes. Rodovia RS-344, 8717. Bairro Ortiz Santo Ângelo – RS CEP 98.801-285 55-3312-4549 / 55-9-9635-5626 contato@renovarleiloes.com.br www.renovarleiloes.com.br XV- O presente leilão é regido pelo presente Edital, em total consonância com o Código de Processo Civil e a Lei Federal 21.981 de 1932. Concorda tacitamente com o presente regramento cada licitante, não podendo alegar desconhecimento de qualquer regra aqui cristalinamente exposta, portanto, sua participação presume total ciência ao regramento, estando sujeito a todas as sanções previstas na legislação em vigor e aplicáveis nesta modalidade de licitação. XVI- Reserva-se o leiloeiro no direito de eventuais erros de digitação, podendo inclusive alterar dados informativos da plataforma online, imagens, vídeos e outros arquivos, tudo em favor do bom andamento do leilão e correta prestação de informações aos interessados. Para impugnação do presente edital, é fixado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua publicação. XVII- Os licitantes estarão sujeitos às penalidades do artigo 358 do Código Penal, servindo a ata circunstanciada do leilão como documento hábil para acompanhar o oficio direcionado à autoridade policial, para apuração do crime praticado e sua autoria. Para o caso de não pagamento dos valores devidos ao leiloeiro, servirá a ata do leilão como documento hábil para a respectiva cobrança judicial, em consonância com o artigo 39 da Lei 21.981/32 e artigo 188, inciso I do Código Civil. XVIII- Para o caso de desistência da arrematação ou não pagamento dos valores devidos, ficará o desistente proibido de participar de novos leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, restando fixada multa no mesmo valor do comissionamento devido ao leiloeiro, incorrendo ainda nas penalidades mencionadas no item “XVII”. A ata de leilão e a certidão emitida pelo leiloeiro, serão documentos hábeis para cobrança tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, conforme regras ao Artigo 39 da Lei 21.981/32 e Artigo 188, inciso I do Código Civil. Para o caso de ter realizado pagamento parcial, seja da arrematação ou da comissão do leiloeiro, perderá qualquer direito à reembolso. Ainda, no caso de desistência ou descumprimento, será declarado vencedor o segundo melhor lance, mediante comunicação do leiloeiro oficial, com as devidas consignações em ata. VVXIX- Para o caso de sustação / cancelamento dos leilões antes de sua realização, serão devidas as despesas do leiloeiro. Ocorrendo sustação / cancelamento dos leilões após sua realização, serão devidos os valores de comissionamento e despesas ao leiloeiro. XX- Nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º da Resolução 236 do CNJ, se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas devidas ao leiloeiro poderão ser deduzidas do produto da arrematação. XXI- Demais informações poderão ser obtidas com o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vinícius de Moura Corrêa, pelos telefones 55-3312- 4549, e-mail contato@renovarleiloes.com.br e pela plataforma www.renovarleiloes.com.br, ou ainda diretamente em sua sede, na Rodovia RS-344, nº 8717, Bairro Ortiz, Santo Ângelo – RS, CEP 98.801-285.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.