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5011211-91.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A N&ordm; 5011211-91.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ELOA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. 1. Ante o teor da informa&ccedil;&atilde;o constante no evento 63, DESPADEC1, determino a realiza&ccedil;&atilde;o da prova t&eacute;cnica, com fulcro no art. 370 c/c 464 e seguintes do CPC. 2. Nomeio para a prova pericial a Sra. ELIZAURA DE ALMEIDA COLET, com cadastro no Eproc, para a realiza&ccedil;&atilde;o do necess&aacute;rio trabalho t&eacute;cnico cont&aacute;bil. 2.1. O Tribunal de Justi&ccedil;a est&aacute; em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a per&iacute;cia, a periao ora nomeada deve providenciar o cadastro via m&oacute;dulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este ju&iacute;zo possa regularizar a nomea&ccedil;&atilde;o no sistema AJ (Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 1359/2021-COMAG). 3. Abro &agrave;s partes o prazo comum de 15 dias do artigo 465, &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil para: a) arguir suspei&ccedil;&atilde;o/impedimento da perita; b) indicar assistente t&eacute;cnico; c) apresentar quesitos. 4. Com a apresenta&ccedil;&atilde;o dos quesitos, intime-se a Expert para as provid&ecirc;ncias do art. 465, &sect; 2&ordm; do CPC (I &ndash; proposta de honor&aacute;rios; II &ndash; curr&iacute;culo com comprova&ccedil;&atilde;o de especializa&ccedil;&atilde;o; III &ndash; contatos profissionais, em especial endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico, para onde ser&atilde;o dirigidas as intima&ccedil;&otilde;es pessoais) no prazo de 5 dias. 5. Ato cont&iacute;nuo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias acerca da proposta de honor&aacute;rios (CPC, art. 465, &sect; 3&ordm;). Destaco que os honor&aacute;rios periciais ser&atilde;o pagos pela parte impugnante1. 6. Por fim, venham os autos conclusos para o arbitramento/fixa&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios (CPC, art. 465, &sect; 3&ordm;). 7. Arbitrados os honor&aacute;rios, a referida verba dever&aacute; ser paga pelo(s) respons&aacute;vel(eis) (CPC, art. 95) no prazo de 15 dias. 8. Ap&oacute;s o pagamento dos honor&aacute;rios, a perita ter&aacute; 30 dias para a apresenta&ccedil;&atilde;o do laudo, que dever&aacute; conter os requisitos do art. 473 do CPC. Ainda, a perita dever&aacute; assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das dilig&ecirc;ncias e dos exames que realizar, com pr&eacute;via comunica&ccedil;&atilde;o, comprovada nos autos, com anteced&ecirc;ncia de 30 dias. 9. Com a juntada do laudo d&ecirc;-se vista &agrave;s partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Dilig&ecirc;ncias legais. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO N&Atilde;O ESPECIFICADO. A&Ccedil;&Atilde;O CONDENAT&Oacute;RIA. SERVI&Ccedil;OS N&Atilde;O CONTRATADOS. TELEFONIA FIXA. IMPUGNA&Ccedil;&Atilde;O &Agrave; FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A. PER&Iacute;CIA CONT&Aacute;BIL. HONOR&Aacute;RIOS PERICIAIS. ENCARGO A SER SUPORTADO PELA IMPUGNANTE. PRECEDENTES. 1. Cuidando-se de realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia determinada de of&iacute;cio pelo Juiz e em sede de impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; fase de cumprimento de senten&ccedil;a, &eacute; da parte impugnante a responsabilidade pelo pagamento dos honor&aacute;rios do perito. Entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justi&ccedil;a. 2. Recurso n&atilde;o conhecido na parte em que a agravante se insurge com a decis&atilde;o que determinou a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, por intempestivo. 3. Preliminares de n&atilde;o conhecimento do agravo de instrumento, suscitadas nas contrarraz&otilde;es recursais, rejeitadas. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, N&ordm; 70079993143, D&eacute;cima Segunda C&acirc;mara C&iacute;vel, Tribunal de Justi&ccedil;a do RS, Relator: Cl&aacute;udia Maria Hardt, Julgado em: 28-03-2019)

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