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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5011200-10.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: JUDITE MACHADO DE NOVAES Endereço: Rua Albino Sena Dutra, 21, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-170 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARTINS TEIXEIRA - ES29968, SIMONE MARTINS TEIXEIRA - ES18805 REQUERIDO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Edif Predio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogados do(a) INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela parte executada sob o id. 90062982, na qual sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução, apontando divergências nos cálculos apresentados pela parte exequente e indicando como devido, à época, o montante de R$ 5.617,55. A controvérsia relativa ao quantum debeatur foi submetida à apreciação da Contadoria Judicial, que, após análise dos parâmetros estabelecidos no título executivo e dos pagamentos realizados, apresentou cálculos retificados no id. 104927956, apurando o valor total do débito em R$ 8.950,53, com abatimento do pagamento de R$ 5.891,74, resultando em saldo de R$ 3.058,79. A Contadoria esclareceu, ainda, os critérios empregados na apuração, inclusive quanto à atualização dos valores até a data dos pagamentos, dedução dos juros, observância da ordem de antiguidade das parcelas e apuração proporcional do principal e honorários. Desse modo, considerando que os cálculos foram elaborados pelo órgão técnico do Juízo, em observância aos parâmetros constantes do título executivo, acolho a apuração realizada pela Contadoria Judicial, reputando prejudicadas as alegações de excesso suscitadas na impugnação quanto aos critérios de cálculo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no id. nº 90062982 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no id. nº 104927956, no valor total de R$ 8.950,53, observados os pagamentos já realizados e o saldo remanescente apurado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores ora homologados e os pagamentos já realizados, bem como indicar os dados bancários necessários à transferência do valor depositado nos autos e requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado Cumpra-se este Ato, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado. DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Certidão - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5011200-10.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JUDITE MACHADO DE NOVAES INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARTINS TEIXEIRA - ES29968, SIMONE MARTINS TEIXEIRA - ES18805 Advogados do(a) INTERESSADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 21/08/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
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