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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011092-13.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA SIQUEIRA MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO A empresa de perícia nomeada, IMPARCIAL PERÍCIAS, recusou o múnus de nomeação (ID 99661570). A partir disso, NOMEIO a empresa SMART PERÍCIAS, cujo telefone é (44) 99107-9898 / (44) 3041-6377, e-mail: contato@smartpericias.com.br para realização da prova pericial. Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC. Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr. Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo. Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo. Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC. Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intime-se a parte requerida, para depósito do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (Art. 465). Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23829814 Petição Inicial Petição Inicial 23041114311581900000022869906 23829818 1 Documento de comprovação 23041114311599400000022869909 23829819 DOC Documento de comprovação 23041114311620300000022869910 23829822 DOC1 Documento de comprovação 23041114311650400000022869913 23829824 DOC2 Documento de comprovação 23041114311680500000022869915 23829826 ESP Documento de comprovação 23041114311717200000022869917 23829828 FOTOS Documento de comprovação 23041114311756300000022869919 23829830 HIPO Documento de comprovação 23041114311788500000022869921 23868062 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041209592084000000022905962 23871137 Despacho Despacho 23041218030639900000022908978 23871137 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041218030639900000022908978 24147272 JUNTADA CONTA DA CESAN EM NOME DA AUTORA Petição (outras) 23041915060732000000023171755 24147276 01-CONTA CESAN Documento de comprovação 23041915060752000000023172659 24484725 Decisão Decisão 23042718204578700000023493988 24484725 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042718204578700000023493988 24660490 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23050313172354600000023662889 24672693 Petição (outras) Petição (outras) 23050314541686100000023674570 24732722 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23050415234063800000023731205 24879311 Decisão Decisão 23051011524444800000023872514 25947915 JUNTADA MANIFESTAÇÃO CESAN E FOTO Petição (outras) 23053113511599100000024888703 25947926 01-RESPOSTA CESAN E FOTOS HIDROMETRO Documento de comprovação 23053113511622800000024889014 26819316 REQUERENDO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 23062113145090300000025720464 27535076 Despacho Despacho 23071114495313200000026402698 27875499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071213414979200000026730318 27884653 RECONSIDERAÇÃO Petição (outras) 23071214443965400000026737788 28388383 Despacho - Carta Despacho - Carta 23072613261421700000027219913 28388383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072613261421700000027219913 28388383 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072613261421700000027219913 28590713 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23072615075689500000027413484 28689862 CIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Petição (outras) 23072813024543100000027508164 30234951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090518311759400000028970849 30234952 5011092-13.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23090518311773600000028970850 30509059 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090617165649900000029228668 30509060 5011092-13.2023 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23090617165663900000029228669 31153042 Habilitações Habilitações 23092110111831500000029839591 31153044 Procuração Cesan Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092110111855300000029839593 31153045 Substabelecimento CESAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092110111879800000029839594 31153047 ESTATUTO SOCIAL - Cesan Documento de representação 23092110111902300000029839596 31153049 CARTE GERAL DE PREPOSTOS Documento de representação 23092110111921900000029839598 31167913 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23092113302807000000029853338 31167913 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 23092113302807000000029853338 31515274 Contestação Contestação 23092718391684300000030181617 31515298 DOC. 01 - RELATORIO TECNICO E REGITROS FOTOGRÁFICOS Documento de comprovação 23092718391702600000030181639 31730782 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100217105043100000030386011 31730782 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100217105043100000030386011 31945814 Réplica Réplica 23100515431769300000030589207 33454398 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110621395827500000032012854 40141705 Despacho Despacho 24041215225735400000038308464 40141705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041215225735400000038308464 41766304 Petição Petição (outras) 24042212575000000000039825163 43369701 Petição (outras) Petição (outras) 24051714453135000000041327959 43643143 INDICAÇÃO DE PROVA Indicação de prova 24052213345000000000041583819 60894253 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071684156 65878760 Decisão Decisão 25032711280276200000058484949 65878760 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032711280276200000058484949 65878760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25032711280276200000058484949 66124048 PROVAS Petição (outras) 25033112510400000000058703051 66368855 Petição (outras) Petição (outras) 25040216282600700000058922145 77035872 Decisão Decisão 25082622275496600000073025157 77035872 Decisão Decisão 25082622275496600000073025157 77069109 PROVAS Petição (outras) 25082712222800000000073069612 77393811 Petição (outras) Petição (outras) 25090111444023900000073365576 81215812 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802451632100000076853265 86395503 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000090857456 91188053 Decisão Decisão 26022416584569300000083711663 94119517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26033017483275800000086396495 94120409 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033017513251100000086397482 94242652 QUESITOS Petição (outras) 26033117584700000000086510405 96034603 Petição (outras) Petição (outras) 26042811213919800000088145134 91188053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26022416584569300000083711663 99661570 Petição (outras) Petição (outras) 26061522105013000000093930214
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011092-13.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA HELENA SIQUEIRA MIRANDA REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO A empresa de perícia nomeada, IMPARCIAL PERÍCIAS, recusou o múnus de nomeação (ID 99661570). A partir disso, NOMEIO a empresa SMART PERÍCIAS, cujo telefone é (44) 99107-9898 / (44) 3041-6377, e-mail: contato@smartpericias.com.br para realização da prova pericial. Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 dias, caso queiram, nos termos do §1º do citado art. 465, do CPC. Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr. Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 e informar se aceita o encargo. Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo. Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de honorários, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC. Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intime-se a parte requerida, para depósito do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 60 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (Art. 465). Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá conter, conforme o art. 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23829814 Petição Inicial Petição Inicial 23041114311581900000022869906 23829818 1 Documento de comprovação 23041114311599400000022869909 23829819 DOC Documento de comprovação 23041114311620300000022869910 23829822 DOC1 Documento de comprovação 23041114311650400000022869913 23829824 DOC2 Documento de comprovação 23041114311680500000022869915 23829826 ESP Documento de comprovação 23041114311717200000022869917 23829828 FOTOS Documento de comprovação 23041114311756300000022869919 23829830 HIPO Documento de comprovação 23041114311788500000022869921 23868062 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23041209592084000000022905962 23871137 Despacho Despacho 23041218030639900000022908978 23871137 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041218030639900000022908978 24147272 JUNTADA CONTA DA CESAN EM NOME DA AUTORA Petição (outras) 23041915060732000000023171755 24147276 01-CONTA CESAN Documento de comprovação 23041915060752000000023172659 24484725 Decisão Decisão 23042718204578700000023493988 24484725 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042718204578700000023493988 24660490 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23050313172354600000023662889 24672693 Petição (outras) Petição (outras) 23050314541686100000023674570 24732722 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23050415234063800000023731205 24879311 Decisão Decisão 23051011524444800000023872514 25947915 JUNTADA MANIFESTAÇÃO CESAN E FOTO Petição (outras) 23053113511599100000024888703 25947926 01-RESPOSTA CESAN E FOTOS HIDROMETRO Documento de comprovação 23053113511622800000024889014 26819316 REQUERENDO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designação/Antecipação/Adiamento de Audiência 23062113145090300000025720464 27535076 Despacho Despacho 23071114495313200000026402698 27875499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071213414979200000026730318 27884653 RECONSIDERAÇÃO Petição (outras) 23071214443965400000026737788 28388383 Despacho - Carta Despacho - Carta 23072613261421700000027219913 28388383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072613261421700000027219913 28388383 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072613261421700000027219913 28590713 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23072615075689500000027413484 28689862 CIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Petição (outras) 23072813024543100000027508164 30234951 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090518311759400000028970849 30234952 5011092-13.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23090518311773600000028970850 30509059 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090617165649900000029228668 30509060 5011092-13.2023 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23090617165663900000029228669 31153042 Habilitações Habilitações 23092110111831500000029839591 31153044 Procuração Cesan Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092110111855300000029839593 31153045 Substabelecimento CESAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092110111879800000029839594 31153047 ESTATUTO SOCIAL - Cesan Documento de representação 23092110111902300000029839596 31153049 CARTE GERAL DE PREPOSTOS Documento de representação 23092110111921900000029839598 31167913 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23092113302807000000029853338 31167913 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 23092113302807000000029853338 31515274 Contestação Contestação 23092718391684300000030181617 31515298 DOC. 01 - RELATORIO TECNICO E REGITROS FOTOGRÁFICOS Documento de comprovação 23092718391702600000030181639 31730782 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100217105043100000030386011 31730782 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100217105043100000030386011 31945814 Réplica Réplica 23100515431769300000030589207 33454398 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23110621395827500000032012854 40141705 Despacho Despacho 24041215225735400000038308464 40141705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041215225735400000038308464 41766304 Petição Petição (outras) 24042212575000000000039825163 43369701 Petição (outras) Petição (outras) 24051714453135000000041327959 43643143 INDICAÇÃO DE PROVA Indicação de prova 24052213345000000000041583819 60894253 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000071684156 65878760 Decisão Decisão 25032711280276200000058484949 65878760 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032711280276200000058484949 65878760 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25032711280276200000058484949 66124048 PROVAS Petição (outras) 25033112510400000000058703051 66368855 Petição (outras) Petição (outras) 25040216282600700000058922145 77035872 Decisão Decisão 25082622275496600000073025157 77035872 Decisão Decisão 25082622275496600000073025157 77069109 PROVAS Petição (outras) 25082712222800000000073069612 77393811 Petição (outras) Petição (outras) 25090111444023900000073365576 81215812 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802451632100000076853265 86395503 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000090857456 91188053 Decisão Decisão 26022416584569300000083711663 94119517 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26033017483275800000086396495 94120409 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033017513251100000086397482 94242652 QUESITOS Petição (outras) 26033117584700000000086510405 96034603 Petição (outras) Petição (outras) 26042811213919800000088145134 91188053 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26022416584569300000083711663 99661570 Petição (outras) Petição (outras) 26061522105013000000093930214
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