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TJES · Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS · Despacho
PROCESSO Nº: 5011012-19.2026.8.08.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE / EMBARGANTE: SAMEDIL SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A AGRAVADA / EMBARGADA: MARCIA CRISTINA TOREZANI DA RE RELATOR: DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SAMEDIL SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, com pedido de efeitos modificativos, em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria que conheceu do Agravo de Instrumento e lhe concedeu parcialmente o efeito suspensivo pleiteado. Considerando que a parte embargante requer o provimento dos aclaratórios com a expressa finalidade de sanar suposta obscuridade e contradição, o que pode ensejar a modificação do julgado, faz-se imperiosa a prévia oitiva da parte embargada, em estrita observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, verifica-se a necessidade de impulsionar o feito principal quanto ao prazo para resposta ao recurso de Agravo de Instrumento interposto. Diante do exposto, DETERMINO: A intimação da Agravada/Embargada, MARCIA CRISTINA TOREZANI DA RE, por meio de suas advogadas constituídas, Dra. Andressa Medeiros Nascimento Barbosa e Dra. Deborah Nascimento Caliman, para que, querendo, apresente impugnação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. No mesmo ato, a intimação da Agravada/Embargada para que, querendo, apresente as contrarrazões ao Agravo de Instrumento, no prazo legal de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 31 de julho de 2026. DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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