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5010955-45.2018.4.04.7204

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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010955-45.2018.4.04.7204/SC EXEQUENTE: ENIO LINEBURGER ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da juntada aos autos do Demonstrativo de Transferência de pagamento do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Os valores estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência, conforme informado no DEMTRANSF. Para efetuar o saque em dinheiro, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso opte por fazer pedido de TED eletrônico, o pedido deverá ser feito após a data indicada de disponibilidade dos valores, que estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência. O pedido de TED automático no eproc do TRF4 permite que advogados solicitem a transferência de valores (RPVs/Precatórios) diretamente no sistema, sem intervenção das unidades judiciárias, agilizando o recebimento. É essencial preencher corretamente dados bancários e tributários no momento da petição, garantindo maior rapidez e segurança na liberação dos valores, observando que a titularidade da conta de depósito e destino deve ser a mesma, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região. Nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada, ter feito a troca de senha e validação do e-mail a partir de 23 de fevereiro de 2024 ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral.

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