Publicações do processo

5010948-26.2022.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 9a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5010948-26.2022.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: RITA DE CASSIA DUTRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução pelo pagamento, sem fixar honorários advocatícios, em sede de cumprimento de sentença individual de título executivo formado em ação civil pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença individual de título executivo formado em ação civil pública, cujos valores foram pagos mediante precatório, diante de prévio arbitramento da verba sobre o qual se operou a preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados no percentual mínimo na decisão inicial do cumprimento de sentença, decisão esta que foi posteriormente ratificada. 4. Operou-se a preclusão sobre a matéria, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios ocorreu em decisão anterior que não foi objeto de recurso oportuno. 5. A extinção da execução pelo pagamento pressupõe a satisfação integral do débito, o que inclui a verba honorária anteriormente arbitrada e ainda não adimplida. 6. Revela-se necessário o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda à regular satisfação do crédito relativo aos honorários advocatícios devidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. É devido o pagamento de honorários advocatícios fixados em cumprimento de sentença individual de título coletivo quando a decisão que os arbitrou já foi alcançada pela preclusão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 9ª Turma · Outros

    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010948-26.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: RITA DE CASSIA DUTRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB SC009960) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 21 de agosto de 2026. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.