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TJMG · 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5010833-70.2025.8.13.0521 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JULIO JOSE MIRANDA CPF: 120.026.466-51 DESPACHO Saliento, de plano, que, conforme a Súmula Vinculante nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. No mesmo sentido, a Resolução nº 408/2021 do CNJ, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais, em síntese, reforça garantias importantes ao exercício da defesa. Dispõe sobre o amplo acesso das partes ao conteúdo das mídias. O §2º do art. 3º assegura que as partes possam consultar o material e realizar cópias, inclusive utilizando dispositivo eletrônico fornecido pelo interessado. Em resumo, a citada Resolução busca assegurar que provas digitais - mesmo quando não incorporadas diretamente ao sistema eletrônico - permaneçam identificadas, armazenadas com segurança e plenamente acessíveis às partes, garantindo contraditório, ampla defesa e igualdade de acesso às provas pelos advogados. Assim, considerando as manifestações de IDs 10727511004 e 10727513859, oficie-se à Delegacia de Polícia para que, no prazo de 5 dias, promova a remessa integral de todos os documentos, mídias e arquivos de imagem, a serem armazenados em dispositivo eletrônico da Secretaria desta Vara. Visando assegurar acesso amplo às provas já documentadas nos autos, intime-se a Defesa para que, para fins de obtenção de cópia integral dos arquivos, compareça à secretaria deste Juízo, no prazo de 10 dias, munida de dispositivo eletrônico apto a comportar a cópia dos arquivos brutos enviados pela Autoridade Policial, a fim de viabilizar a transferência dos dados disponíveis, facultada a extração de cópias pelos meios disponíveis. Após, renove-se a vista à Defesa para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo improrrogável de 10 dias. Apresentada a resposta à acusação, havendo alegação de questões preliminares ou juntada de documentos, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 dias, vindo os autos conclusos na sequência. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. GUILHERME BARROS DOMINATO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova
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