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TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5010688-82.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COMERCIAL SANTO ANTONIO LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807) DESPACHO/DECISÃO A correspondência expedida para intimação do agravado Dari Ilton Baichfeld, por meio do Ofício n. 8016545 (evento 32), encaminhado ao endereço declinado pela própria parte agravante no evento 19 (Rua Paraná, n. 499, Centro/Bairro Primavera, Planalto/PR, CEP 85.750-000), não logrou êxito, tendo o Aviso de Recebimento sido devolvido ao remetente sob a indicação do motivo "não existe o número" (evento 33). Registre-se que a agravada Eliane Pedroso Cavalheiro já se encontra regularmente representada nos autos por procurador constituído (evento 19), nada havendo a prover, nesta oportunidade, quanto a ela. Dessa forma, incumbindo à parte agravante o ônus de viabilizar a correta comunicação processual da parte contrária, intime-se Comercial Santo Antonio LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado, correto e completo do agravado Dari Ilton Baichfeld, apto a viabilizar sua intimação pessoal para os fins do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
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