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TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
Inventário Nº 5010593-17.2021.8.24.0036/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada quanto a liberação do termo de inventariante nos autos, devendo conferi-lo, firmá-lo e juntá-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias, bem como cumprir o despacho do evento 126.1, no prazo de 20 dias após o decurso do prazo da juntada do termo acima mencionado. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA, isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. Tutorial: Como contribuir para o seu processo andar mais rápido -https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5010593-17.2021.8.24.0036/SCREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) REQUERENTE: OSILDA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) REQUERENTE: JACIR FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) REQUERENTE: ANGELITA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) REQUERENTE: JANDIR PAULO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELTON LUÍS BERGMANN (OAB sc039204) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo o pedido de desarquivamento e processamento de sobrepartilha, nos termos do art. 670 do Código de Processo Civil, em autos próprios. II. Nomeio ADEMIR JOSE RODRIGUES DOS SANTOS inventariante, nos termos acima. EXPEÇA-SE termo de compromisso, intimando-se o nomeado para firmá-lo e juntá-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. III. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar plano de partilha em peça única, relativo ao bem objeto da sobrepartilha, bem como prestar as informações e juntar os documentos indicados nesta decisão que ainda não constem dos autos. IV. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser juntadas as procurações atualizadas dos herdeiros, as certidões de casamento atualizadas pertinentes e a certidão de óbito indicada, bem como as certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, esta última de onde estão localizados os bens indicados. V. Havendo informação de renúncia ou cessão de direitos hereditários e sendo requerido o termo judicial, desde já fica autorizada sua expedição pelo Cartório, observadas as formalidades legais e a intimação dos interessados para assinatura. VI. Decorridos os prazos sem cumprimento integral, intime-se novamente o inventariante, limitando-se às pendências remanescentes. VII. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para julgamento. Ressalta-se que cabe ao(à) inventariante manter as certidões negativas de débito das Fazendas devidamente atualizadas, independente da intimação deste Juízo, a fim de dar celeridade ao feito.
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