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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5010555-07.2026.8.21.0038/RS REQUERENTE: CASSIO DA SILVA PASINATTO ADVOGADO(A): GIOVANA FATIMA MAGALDI DOS SANTOS DE MESQUITA (OAB RS124080) ADVOGADO(A): RAQUEL MIRIAM DE VARGAS BOCCHESE (OAB RS038764) REQUERENTE: ELENISE DA SILVA PASINATTO ADVOGADO(A): GIOVANA FATIMA MAGALDI DOS SANTOS DE MESQUITA (OAB RS124080) ADVOGADO(A): RAQUEL MIRIAM DE VARGAS BOCCHESE (OAB RS038764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a AJG à autora Elenise da Silva Pasinatto 2. O requerente Cassio também formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, faz-se necessária a comprovação da condição de insuficiência financeira momentânea. Ademais, conforme preceito legal (art. 99, §3º, CPC), a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A DECLARAÇÃO DE POBREZA, PREVISTA NO ART. 99, § 3º, DO CPC, IMPLICA PRESUNÇÃO RELATIVA, MOTIVO PELO QUAL O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER INDEFERIDO SE HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTÁ-LA. NO CASO CONCRETO, A CONCLUSÃO É NO SENTIDO DE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS SUPERIORES A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS IMPLICA NO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME ENUNCIADO Nº 02 DA COORDENADORIA CÍVEL DA AJURIS DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52500605820248217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Altair de Lemos Junior, Julgado em: 09-09-2024) [grifei] Desse modo e face ao princípio da acessibilidade, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente o comprovante de regularidade de CPF. Verifica-se que o requerente é isento de declarar ao Fisco, conforme certidão de evento 1, DECL12. No entanto, além desta certidão, deverá acostar documentos como contracheques, comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, notas fiscais e recibos de serviços prestados ou mercadorias vendidas, ou qualquer outro documento capaz de ensejar a conclusão quanto à insuficiência de recursos. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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