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5010481-97.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010481-97.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA BUENO ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LAGES ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda com mais de cem precatórios expedidos. No e. 1521.1 há pedido de habilitação dos sucessores de Antônio Pereira Bueno, em razão de seu falecimento, visando à regularização do pagamento do Precatório n. 5016710-59.2026.8.24.0000, atualmente suspenso até a regularização da sucessão processual. A parte autora informou que o de cujus era casado e deixou dois filhos, inexistindo inventário instaurado, postulando a habilitação da viúva e dos descendentes, com a consequente destinação dos valores correspondentes aos respectivos quinhões hereditários, bem como a manutenção da reserva contratual de honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal. Analisando os documentos acostados, verifica-se a comprovação do óbito do beneficiário e da qualidade de sucessores dos requerentes, inexistindo óbice à sucessão processual requerida. Diante disso, com fundamento nos arts. 110 do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Antônio Pereira Bueno e. 1521.1 Considerando que o valor individual devido a cada sucessor é inferior ao limite legal para expedição de precatório, desde já autorizo a expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), em favor dos beneficiários habilitados, observada a quota-parte de cada um, conforme petição e. 1521.1 Oficie-se ao setor de precatórios, solicitando o cancelamento do precatório 5016710-59.2026.8.24.0000, diante da expedição de Rpv. Defiro a reserva dos honorários contratuais de 30% Após, suspenda-se o feito, aguardando o pagamento dos precatórios. Intimem-se. Cumpra-se.

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