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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5010458-27.2023.8.21.0033/RS AUTOR: LDR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO PABLO RAGGIO (OAB RS071794) AUTOR: VIDEO KLIP COMERCIO E LOCACAO DE FITAS E VIDEOS LTDA ME ADVOGADO(A): BRUNO PABLO RAGGIO (OAB RS071794) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2. Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar.
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