Publicações do processo

5010438-74.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Ato ordinatório

    AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem do Juiz Federal Coordenador deste Cejuscon, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: 1) Fica designada SESSÃO DE CONCILIAÇÃO no presente feito, de forma VIRTUAL, com o uso da ferramenta Zoom Meetings, utilizando-se o Endereço/link: https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rssmacejuscon. 1.1) Data e horário: constante deste evento. 1.2) O ato será realizado integralmente por meio virtual e a participação poderá ser feita pelo celular ou computador/notebook, com acesso à internet e sistema de áudio e de vídeo. 1.3) Caso alguma das partes prefira comparecer presencialmente, deverá fazer o requerimento, no prazo de 05 dias, a contar da intimação. 1.4) O endereço da Justiça Federal de Santa Maria é Alameda Santiago do Chile, 140, térreo, no CEJUSCON, telefone 55-3220-3077, horário de atendimento das 13h às 18h. 2) Orientações gerais 2.1) É recomendável a prévia instalação do ZOOM CLOUD MEETING no computador ou celular; 2.2) registre seu nome completo no campo de identificação; 2.3) quando o participante acessar o link da audiência, aparecerá uma mensagem informando para aguardar o "anfitrião" (host) iniciar a reunião (se o acesso ocorrer antes do horário agendado), ou uma mensagem informando que o "anfitrião" (host) deixará você entrar em breve, bastando aguardar sua autorização de ingresso; 2.4) o uso de fone de ouvido é opcional, mas garante uma melhor qualidade de áudio; 2.5) mantenha habilitados o vídeo e o áudio (para habilitar o áudio, clicar no botão mais à esquerda chamado CONECTAR ÁUDIO e depois clicar em DADOS DE REDE WIFI OU MÓVEL); 2.6) tenha seu documento de identidade com foto, a ser apresentado frente à câmera sempre que solicitado; 2.7) procure estar em um lugar silencioso e iluminado, se possível evitando ambientes com outras pessoas; 2.8) assegure-se que o dispositivo que está usando tenha carga suficiente de bateria, de modo a não se interromper o ato por esse motivo; 2.9) ficam todos os participantes cientificados de que é vedada a gravação da sessão de conciliação.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5010438-74.2026.4.04.7102/RS AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a autora para o recolhimento das custas. 1.1 Remetam-se os autos ao CEJUSCON, para tentativa de autocomposição. 2. Recolhidas as custas (item 1) e não sobrevindo acordo, cite-se a parte ré, nos termos do art. 701 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor devido; b) ou, querendo, ofereça embargos, independentemente de estar seguro o juízo (art. 702 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa. Fica a ré ciente de que, cumprindo o mandado, ficará isenta de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 701, §1º do CPC. 3. Apresentados embargos à monitória, dê-se vista à parte autora, por 15 dias (CPC, art. 702, § 5.º). 4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2.º, do CPC, determino a alteração da classe para "Cumprimento de sentença" e proceda-se à inversão dos polos, se for o caso. Intimem-se. 5. Do Cumprimento de Sentença: 5.1. INTIME-SE a parte exequente quanto ao inteiro teor da presente decisão. 5.1. INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, incidirá multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito original/remanescente. Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º do mesmo dispositivo legal). CIENTIFIQUE-SE, ainda, que, nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.

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