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5010405-91.2026.8.24.0054

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5010405-91.2026.8.24.0054/SC AUTOR: MARCIA DA SILVA DIAS (Pais) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: DOUGLAS SEEMANN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Marcia da Silva Dias e Douglas Seemann contra Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento. O Centro de Inteligência Integrado do Estado de Santa Catarina emitiu as Notas Técnicas CIJESC n. 3/2022 e 7/2024, com o objetivo de compartilhar soluções amplamente adotadas na prática jurisdicional e reconhecidas como “boas práticas”, diante do grande volume de ações em que não foi demonstrado ou comprovado interesse de agir, na modalidade necessidade de ir a juízo, ajuizadas a partir do uso abusivo do direito de ação. Igualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação n. 159/2024, na qual elencou medidas judiciais que podem ser adotadas para coibir a litigância abusiva. No mesmo sentido, conforme o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.198 do STJ: “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.”. No caso, em consulta ao e-proc, verifica-se a existência de inúmeras ações idênticas (declaratória de nulidade de contratos de empréstimos consignados) distribuídas pelo mesmo advogado em favor da mesma parte autora, envolvendo a mesma causa de pedir (negócio jurídico inválido) e o mesmo pedido (declaração de nulidade e dano moral), todas contra instituições financeiras. Tratam-se dos autos n. 5002316-79.2026.8.24.0054, 50023132720268240054 (este contra o mesmo ora réu), 5002311-57.2026.8.24.0054 e 50023132720268240054. Todos eles já extintos em razão da constatação de possível litigância abusiva. E, se não o bastasse, ainda tramitam na 2ª Vara desta Comarca os autos n. 5002317-64.2026.8.24.0054 e 5008785-44.2026.8.24.0054, que igualmente versam sobre os mesmos fatos e causa de pedir. Tais indícios indicam litigância abusiva e demandam a adoção de providências quanto à documentação apresentada na inicial. E não é só. Aparentemente, carece a parte autora de interesse de agir. Isso porque a parte autora não apresenta documentação mínima essencial para análise da sua pretensão. É dizer, os contratos que pretende invalidar. Somado a isso, não há qualquer menção a tentativas de resolução administrativa, bem como negativa ou inércia de atendimento por parte da empresa ré. Não bastasse, constata-se que o procurador da parte autora possui OAB da seccional do Estado de São Paulo. Colhe-se do art. 10 do Estatuto da OAB: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. [...] Em consulta ao sistema eproc, observa-se que o patrono da parte autora ajuizou mais de 5 (cinco) ações neste Estado de Santa Catarina este ano (2026). Assim, INTIME-SE a parte autora, sob pena de extinção, para, no prazo de 15 dias: 1. MANIFESTAR sobre a multiplicidade de processos, litigância abusiva e interesse de agir; 2. APRESENTAR: i) procuração atualizada e com firma reconhecida em Cartório; ii) comprovante de residência atualizado em seu nome; 3. ESCLARECER se houve prévia tentativa de resolução do conflito através de meios extrajudiciais, tais como PROCON, SAC, plataforma consumidor.gov, notificação extrajudicial com carta com AR, conforme Recomendação n. 159/2024 do CNJ1 4. COMPROVAR a inscrição suplementar no Conselho Seccional de Santa Catarina; 5. JUNTAR cópia integral dos contratos que pretende invalidar; 6. No mesmo ato, deverá adequar o pedido de tutela para individualizar os contratos, descontos e margens vinculados ao réu, evitando interferência em relações mantidas com terceiros estranhos ao processo. 7. DEFIRO o benefício da justiça gratuita, considerando a comprovação da insuficiência de recursos. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, VOLTEM conclusos para análise. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito 1. ANEXO B RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva:10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida;

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