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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010299-46.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: TECCEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, comunico, via sistema eproc, aos eminentes Juízos para que procedam à penhora no rosto dos autos dos processos n. 50000452920108240064 e 00039407420078240004, em que a parte executada figura como parte, determinando-se a indisponibilidade do crédito que a parte exequente tem a receber, intimando-se a parte executada a respeito da penhora. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como ofício. Cumpra-se.
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