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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5010258-98.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: JOSIANE APARECIDA CANDIDO GABRIEL CPF: 616.903.416-53 DESPACHO Vistos. Analisando os autos, considerando a alegação da parte executada de que o imóvel objeto da matrícula nº 11.347, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, teria sido alienado à empresa Thrive Participações S/A (ID 10634960033), conforme contrato particular de compra e venda juntado aos autos (ID 10634935661), e tendo em vista o disposto no art. 675, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente a referida empresa acerca da constrição incidente sobre o imóvel, para que, querendo, adote as medidas processuais que entender cabíveis. Em que pese os argumentos da parte exequente (ID 10683533951), ressalte-se que a ausência de registro do contrato particular na matrícula do imóvel não impede a oposição de embargos de terceiro, nos termos da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, a alegação de eventual fraude à execução poderá ser oportunamente apreciada por este Juízo, à luz das circunstâncias concretas do caso e após a manifestação da terceira interessada, não sendo objeto de análise neste momento. Além disso, constata-se que embora a parte executada tenha interposto Agravo de Instrumento em face da decisão proferida nos autos (ID 10634960430), não há notícia, até o momento, de concessão de efeito suspensivo ou de provimento do recurso. Portanto, ausente determinação do Tribunal que obste o cumprimento da decisão, não há impedimento ao seu regular prosseguimento. Diante disso, CUMPRA-SE a decisão de ID 10619864572. I.C. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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