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TRF3 · 26ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5010182-94.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: LCA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., MARIA ARLEIDE DE JESUS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEILA CARDOSO MACHADO - SP193410 DECISÃO A exequente requer a utilização do sistema Sniper (Id. 557097925). De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), o instrumento denominado SNIPER ou Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos tem como principal objetivo a identificação de grupos econômicos, prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e inibição da ocultação de patrimônio. Da leitura do citado sítio eletrônico, verifica-se que sua pesquisa abrange dados dos seguintes órgãos: "Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos." Na hipótese dos autos, não há nenhum indício de que a parte executada esteja relacionada a algum cargo político ou cargo público, tenha sofrido sanção administrativa, seja proprietária de embarcação ou aeronave, ou que tenha assinado um acordo de leniência. Não é razoável ou proporcional, portanto, o deferimento da medida, que, além de onerar demasiadamente o Poder Judiciário, trará, em contrapartida, resultados irrelevantes. Assim, nos termos do art. 805 do CPC, indefiro o pedido. Id. 598269710: Defiro a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo sobrestado, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Int.
TRF3 · 26ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5010182-94.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: LCA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., MARIA ARLEIDE DE JESUS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEILA CARDOSO MACHADO - SP193410 DECISÃO A exequente requer a utilização do sistema Sniper (Id. 557097925). De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), o instrumento denominado SNIPER ou Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos tem como principal objetivo a identificação de grupos econômicos, prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, recuperação de ativos e inibição da ocultação de patrimônio. Da leitura do citado sítio eletrônico, verifica-se que sua pesquisa abrange dados dos seguintes órgãos: "Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos." Na hipótese dos autos, não há nenhum indício de que a parte executada esteja relacionada a algum cargo político ou cargo público, tenha sofrido sanção administrativa, seja proprietária de embarcação ou aeronave, ou que tenha assinado um acordo de leniência. Não é razoável ou proporcional, portanto, o deferimento da medida, que, além de onerar demasiadamente o Poder Judiciário, trará, em contrapartida, resultados irrelevantes. Assim, nos termos do art. 805 do CPC, indefiro o pedido. Id. 598269710: Defiro a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo sobrestado, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Int.
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