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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010108-45.2023.4.03.6315 AUTOR: FRANCISCO CARLOS PAREZINI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GUIMARAES CAMPANA - SP538098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: ISABELLA DOS SANTOS PARENZINI E OUTRO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ISABELLA DOS SANTOS PARENZINI E OUTRO: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE - SP319698 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada do(s) ofício/documento(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010108-45.2023.4.03.6315 AUTOR: FRANCISCO CARLOS PAREZINI ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO GUIMARAES CAMPANA - SP538098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: ISABELLA DOS SANTOS PARENZINI E OUTRO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ISABELLA DOS SANTOS PARENZINI E OUTRO: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE - SP319698 DECISÃO Conforme noticiado, a instituição financeira depositária procedeu à transferência de apenas R$ 10.470,24 para o Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu/SP (Processo nº 0002511-20.2022.8.26.0286). Constata-se, contudo, que pende de cumprimento a transferência do repasse do montante principal da penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 38.838,01, para atingir a integralidade da constrição determinada (R$ 49.308,25), bem como a liberação do saldo remanescente à parte autora. Ademais, aportou aos autos novo ofício oriundo do Juízo Estadual (ID 599798477). Desse modo, DETERMINO à Secretaria que cumpra integral e imediatamente as providências elencadas na decisão de ID 588243524. A presente decisão SERVE COMO OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil, para que, no prazo improrrogável de 15 ( quinze ) dias, comprove nos autos: a) a efetivação da transferência do saldo remanescente da penhora (R$ 38.838,01) à conta judicial vinculada ao Processo nº 0002511-20.2022.8.26.0286, em trâmite na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu/SP; b) a consequente liberação do saldo final da conta judicial vinculada aos presentes autos em favor do exequente, FRANCISCO CARLOS PAREZINI, sem quaisquer deduções adicionais a título de honorários advocatícios contratuais, haja vista que tais verbas já foram destacadas e depositadas em conta própria (conta 1100126222152). A Secretaria deverá instruir a comunicação ao Banco do Brasil com cópias da presente decisão, da decisão de ID 588243524 e do ofício/documento de ID 599798477. Com a resposta da instituição financeira, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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